Sim. Conforme os artigos 62, III e 63, III da Lei 14.133/2021, na fase de habilitação das licitações, serão exigidos documentos relativos à regularidade fiscal do licitante melhor classificado, em momento posterior ao julgamento das propostas. Ademais, o artigo 91, § 4º, determina que antes de formalizar ou prorrogar contratos, a Administração deve verificar a regularidade fiscal do contratado.
O empenho deve preceder a prorrogação do contrato, conforme o artigo 60 da Lei 4.320/1964. Quanto à publicidade, o artigo 94 da Lei 14.133/2021 estabelece prazos para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sendo 20 dias úteis para licitações e 10 dias úteis para contratação direta. Ademais, a Constituição do Estado do Pará prevê que contratos devem ser publicados no Diário Oficial do Estado em até 10 dias da assinatura.
O uso de modelos da Lei 14.133/2021 em processos baseados na Lei 8.666/1993 pode ser aceito desde que não comprometa a adequação à legislação aplicada ao caso. Decretos estaduais podem prever exceções para a transição entre os regimes legais. Recomenda-se a consulta ao departamento jurídico para avaliação da adequação dos documentos utilizados.
A contratação da Imprensa Oficial pode se enquadrar em dispensa ou inexigibilidade de licitação, dependendo das condições estabelecidas pela Lei 14.133/2021. A análise deve considerar as especificidades da contratação e a legislação vigente, sendo recomendável submeter o caso à assessoria jurídica do órgão.
A atuação do Controle Interno deve ser pautada pelo gerenciamento de riscos e planejamento estratégico, conforme o artigo 169 da Lei 14.133/2021 e a Lei 10.021/2023. A seleção de processos pode ocorrer por critérios de risco, desde que alinhada às diretrizes do Sistema de Controle Interno do Estado.
O papel do Controle Interno está mais relacionado à orientação e monitoramento. Embora não haja previsão de obrigatoriedade de parecer durante a licitação, a Unidade de Controle Interno deve atuar para garantir a conformidade dos processos.
A nova lei estabelece maior rigor na gestão de riscos, amplia as exigências de transparência, traz novas modalidades de contratação, e exige gestão eficiente do contrato para garantir o cumprimento dos objetivos pactuados. Também prevê sanções mais detalhadas para descumprimento contratual.
Sim, desde que o processo tenha sido formalmente iniciado antes do prazo final para a utilização da Lei 8.666/1993, conforme regulamentações estaduais e federais.
A fiscalização deve ser conduzida por agentes designados, utilizando-se de tecnologia e gestão de riscos, conforme preconiza o artigo 169 da Lei 14.133/2021. O controle deve ser permanente, com registros formais de acompanhamento e cumprimento contratual.