Pular para o conteúdo principal

COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES - CRDI

COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES - CRDI

Art. 49. É instituída a Comissão de Reavaliação de Documentos e Informações - CRDI, que decidirá, no âmbito do Poder Executivo Estadual, acerca do tratamento e da classificação de informações sigilosas, que será integrada pelos titulares dos seguintes Órgãos :

I - Casa Civil da Governadoria - CCG, que a coordenará por meio de seu Titular;

II - Auditoria Geral do Estado - AGE;

III - Procuradoria Geral do Estado - PGE;

IV - Ouvidoria Geral do Estado - OGE;

V - Casa Militar da Governadoria - CMG;

VI - Secretaria de Estado de Administração - SEAD;

VII - Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;

VIII - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará - PRODEPA.

ATA DA 2º REUNIÃO EM 28/09/2022

ATA DA 1º REUNIÃO EM 24/08/2022