COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES - CRDI
Art. 49. É instituída a Comissão de Reavaliação de Documentos e Informações - CRDI, que decidirá, no âmbito do Poder Executivo Estadual, acerca do tratamento e da classificação de informações sigilosas, que será integrada pelos titulares dos seguintes Órgãos :
I - Casa Civil da Governadoria - CCG, que a coordenará por meio de seu Titular;
II - Auditoria Geral do Estado - AGE;
III - Procuradoria Geral do Estado - PGE;
IV - Ouvidoria Geral do Estado - OGE;
V - Casa Militar da Governadoria - CMG;
VI - Secretaria de Estado de Administração - SEAD;
VII - Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;
VIII - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará - PRODEPA.