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Instrução Normativa Complementar nº 2/2025/CGE/PA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025/CGE/PA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025  Novo

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados visando a efetivação da Lei 8.429/92 e do Decreto Estadual 1.712/21, regulamentando a coleta de dados relativos à declaração de bens e valores no Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos do Estado do Pará – SISPATRI , e dá outras providências.

Ver Instrução Normativa

 

SISPATRI - exercício de 2025 (ano -base 2024)
Disponível de 01/10/2025 até 31/12/2025

disposto no artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 e no Decreto Estadual nº 1.712/2021, que tratam da obrigatoriedade de apresentação e atualização anual da Declaração de Bens e Valores pelos agentes públicos

Acessar Sistema

 

Instrução Normativa Complementar nº 1/2025/CGE/PA
DOE nº 36.093 de 10 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre os procedimentos adotados aos agentes públicos que não realizaram a declaração anual de bens e valores no Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos do Estado do Pará.

Ver Instrução Normativa

 

Instrução Normativa CGE Nº 01
02 de setembro de 2024

Dispõe sobre a efetivação da Lei 8.730/1993 e do Decreto Estadual 1.712/21, regulamentando a coleta de dados relativos a declaração de bens e valores no Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos do Estado do Pará SISPATRI, e dá outras providências.

Ver Instrução Normativa

 

Decreto nº 1.712
12 de julho de 2021

Regulamenta a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração de bens e valores, bem como sua atualização anual, e dispõe sobre a sindicância patrimonial, no âmbito da administração Pública direta e indireta do Poder executivo estadual.

Ver Decreto

 

SISPATRI | PERGUNTAS FREQUENTES

A cartilha de perguntas frequentes tem por objetivo apresentar esclarecimentos sobre o SISTEMA DE REGISTRO DE BENS DOS AGENTES PÚBLICOS - SISPATRI e as principais dúvidas sobre o preenchimento da declaração de bens e valores.

Perguntas frequentes

 

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